O Código Brasileiro de Trânsito mudou. E agora?

Essa se tornou uma pergunta corriqueira desde o último dia 12 de abril quando entrou em vigor as 57 alterações no nosso Código de Trânsito.

Mas, de onde vieram estas alterações? Mudou tudo? E as provas teóricas a partir de agora? Calma, a Piloto vai te responder!  

No dia 14 de outubro de 2020 foi aprovada pelo Congresso brasileiro e sancionada pelo presidente da República a Lei 14.071/20 que traz normas gerais para circulação e conduta de pedestres e motoristas, mas não se trata de um novo código, houve apenas a criação de normas que alteram à redação final do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) que estava em vigor até essa data.  

Dentre as modificações estão temas relacionados a validade da CNH, suspensão do direito de dirigir, uso da cadeirinha, cadastro de motoristas, multas, conversão de penalidade, uso dos faróis, transporte de crianças em motocicletas, exame toxicológico e recall, entre outros.   

Tais alterações já caem na prova teórica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, DETRAN-PE, no exame para a primeira habilitação ou para quem está com a CNH vencida há mais de cinco anos. As questões que estavam relacionadas a legislação anterior já foram substituídas e inseriram 50 novas questões já com os conteúdos da Lei 14.071/20. 

Para se ter ideia, o DETRAN-PE tem mais de duas mil perguntas no acervo de onde são tiradas as 30 questões da prova de múltipla escolha, selecionadas aleatoriamente. Para ser aprovado o candidato tem que acertar 70% dessas questões, o que resulta em 21 questões. 

Vamos ver algumas mudanças do novo texto da CBT: 

  • Para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de até 10 anos. Para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade cai para até 05 anos. Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 03 anos. 
  • Não haverá mais o prazo de 15 dias para o candidato que reprovar realizar uma nova prova. 
  • Não há mais a exigência de aula noturna durante o curso para tirar a habilitação. 
  • O motorista terá sua CNH suspensa se no período de 12 meses atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima; 
  • O curso preventivo de reciclagem passa a valer para motoristas C, D e E com registro na CNH de exercício de atividade remunerada e que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses. 
  • Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado até apresentarem 1,45m de altura. 
  • É proibido transportar na garupa de motocicleta crianças menores de 10 anos. 
  • O prazo de comunicação de venda de veículo passa para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a multa é de R$130,16 e o veículo será removido. 
  • Para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas. 
  • O exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, a CNH será suspensa por três meses. 
  • Motoristas que pararem o veículo em ciclovia estão cometendo agora infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e 05 pontos na CNH. 
  • Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração de trânsito, ele tem prazo de 30 dias para apresentar o nome do condutor-infrator. 
  • Quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o capacete sem viseira ou óculos de proteção incorrerá em infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização. 
  • O condutor que não diminuir a velocidade ao passar por um ciclista agora incorre infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47. 
  • Cai a exigência da luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL; quando trafegar em pista duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano. 


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O Código Brasileiro de Trânsito mudou. E agora?